Termos de Uso do ENTREGADOR

Termos de Uso do Entregador
Versão 1.1.7
TERMOS E CONDIÇÕES:
Atualizado em 08 de Fevereiro de 2024.

 

Pelo presente Termo, fica estabelecido que as partes abaixo qualificadas: RYD ENTREGAS LTDA, com sede na Rua Dr Veloso, nº 354, Sala 404, Centro, Montes Claros / MG , CEP 39.400-074, inscrito no CNPJ sob nº 46.986.919/0001-05, doravante denominado RYD, ou franquia Ryd Delivery devidamente estabelecida e contratada com o licenciado Ryd Entregas LTDA; e ENTREGADOR, na forma dos dados informados no Cadastro, têm justo e contratado o presente Termos e Condições de Uso da Plataforma – Contratante (“Termos e Condições”) consoante as condições a seguir:

INTRODUÇÃO

Ao criar sua conta e utilizar o serviço, seja por meio do site e/ou os aplicativos da Ryd Delivery, o entregador usuário estará ciente de todo o disposto no presente Termo, sendo vedada a alegação de desconhecimento de toda e qualquer informação, estando o Termo de Uso disponível em nossa plataforma.

A aceitação do presente instrumento é imprescindível para o acesso à Plataforma e para a utilização dos seus Serviços. Caso não concorde com as disposições destes Termos, o Usuário não deve acessá-la ou utilizá-la.

O Termo abrange informações importantes sobre os serviços da Ryd Delivery prestados e quaisquer encargos, impostos e tarifas que lhe serão cobrados, incluindo informações sobre futuras alterações no Termo de Uso, limitações de responsabilidade e informações de privacidade.

O usuário, aqui reconhecido como ENTREGADOR, confirma que leu, compreendeu e aceitou cumpri-los de acordo com o presente. Para usar o Serviço Ryd Delivery e acessar seu conteúdo, o ENTREGADOR confirma que quaisquer informações de cadastro que enviar para a Ryd Delivery são verdadeiras, precisas e completas, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter referidos dados atualizados.

  1. OBJETO

1.1.    Este Contrato regula as condições de uso, cadastro e validação do ENTREGADOR na PLATAFORMA ONLINE mantida por RYD TECNOLOGIA, para que esse possa oferecer os seus serviços de ENTREGA aos Usuários da plataforma.

  1. PRÉ-REQUISITOS/DOCUMENTOS

2.1.    O ENTREGADOR deverá cadastrar-se na PLATAFORMA ONLINE informando todos os dados necessários à perfeita conclusão do cadastro e posterior validação, incluindo a apresentação dos seguintes documentos:

2.1.1.    Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Categoria A; ou carteira de identidade, caso opte pelo uso de bicicleta.

2.1.2.    CRLV Atualizado;

2.1.3.    Comprovante de Endereço em seu nome ou de parente primeiro grau;

  1. PRÉ-REQUISITOS / EQUIPAMENTOS

3.1.    Para prestação dos serviços na plataforma O ENTREGADOR deverá possuir:

3.1.1.    Telefone celular com sistema operacional Android 5.0 ou superior;

3.1.2.    Caixa térmica com capacidade mínima de 42 litros;

3.1.3.    Internet 4g móvel.

  1. PLATAFORMA ONLINE

4.1.    A RYD é detentora de uma PLATAFORMA ONLINE disponibilizada gratuitamente através da loja Google Play.

4.2.    As funcionalidades disponibilizadas através da PLATAFORMA ONLINE consistem em:

4.2.1.    Disponibilizar as tecnologias e ferramentas necessárias para realizar a chamada de Motoboys, ciclistas ou motoristas para prestação de serviço de entrega aos usuários.

  1. DOCUMENTAÇÃO

5.1.    O ENTREGADOR está ciente de que toda a documentação apresentada será analisada e aprovada previamente pela INTERMEDIADORA, que poderá ou não validar o cadastro do ENTREGADOR, e que poderão ser adotados critérios internos de aprovação. O ENTREGADOR apenas poderá oferecer os seus serviços de entrega através da Plataforma RYD após ter seu cadastro validado.

5.2.    O ENTREGADOR se compromete com a veracidade e autenticidade de todos os documentos carregados na Plataforma RYD, assim como por todas as informações cadastrais, sob pena de responder civil e criminalmente.

  1. USO DA PLATAFORMA ONLINE

6.1.    Caso o ENTREGADOR deseje receber chamados oriundos da Plataforma RYD com solicitações de serviço de entrega por parte dos USUÁRIOS é necessário estar com seu celular ligado, conectado à INTERNET, através de dados móveis, logado e conectado no aplicativo RYD.

6.2.    Para que o ENTREGADOR consiga conectar-se e utilizar a Plataforma RYD é obrigatório e imprescindível, para o correto funcionamento do APLICATIVO, que estejam ativadas as seguintes permissões:

6.2.1.    Localização fixa;

6.2.2.    Localização em tempo real;

6.2.3.    Sobreposição de tela.

6.3.    Para a perfeita prestação dos Serviços será preciso coletar, armazenar, transmitir e/ou disponibilizar às EMPRESAS PARCEIRAS, os dados e informações fornecidos pelo ENTREGADOR à INTERMEDIADORA no momento do seu cadastro e/ou em tempo real. Assim, as informações do ENTREGADOR poderão ser repassadas às EMPRESAS PARCEIRAS, inclusive as informações pessoais:

6.3.1.    Localização em tempo real;

6.3.2.    Nome completo, endereço, telefone, CPF;

6.3.3.    Imagem ou foto de seu perfil;

6.3.4.    Dados do veículo.

6.4.    O ENTREGADOR está ciente de que:

6.4.1.    O Usuário poderá avaliar a qualidade do serviço prestado. Essas avaliações e comentários poderão ser divulgados na Plataforma.

6.4.2.    Obtendo nota inferior a 4.0, o entregador poderá ser inativado ou excluído da plataforma Ryd, a qualquer momento, mediante prévio aviso com a indicação dos motivos que ensejaram o fato e a possibilidade de justificação por parte do entregador.

  1. VALORES, REGRAS E FORMA DE PAGAMENTO

7.1.    Nas cidades em que a forma de pagamento das taxas de entrega for paga mediante a modalidade pré-paga pelas Empresas Parceiras, o ENTREGADOR será notificado previamente através da Plataforma RYD sobre o valor que este receberá por cada entrega realizada. Ficando, a critério do ENTREGADOR aceitar, ou não, o serviço de acordo com sua livre escolha.

7.2.    Nas cidades em que a forma de pagamento das taxas de entrega for paga mediante dinheiro, o ENTREGADOR se obriga a pagar 20% (vinte por cento) de comissionamento sobre o valor de todas as entregas realizadas através dos chamados oriundos da Plataforma RYD, pelos usuários.

7.2.1.    A Plataforma RYD disponibilizará através do painel exclusivo para o entregador na página www.Ryddelivery.com.br o valor das comissões devidas por este.

7.2.2.    O valor deverá ser pago através de Boleto bancário, todas as segundas-feiras, caso a segunda-feira seja dia inútil, a emissão e envio do boleto será feita no dia útil subsequente.

7.2.3.    O não pagamento do boleto citado acima, no prazo de 1 (um) dia a contar da data da emissão e envio, acarretará na inativação ou exclusão do entregador da plataforma RYD sem aviso prévio, bem como negativa junto aos órgãos de proteção ao crédito.

7.3.    Os valores das entregas serão estabelecidos pela RYD previamente, de acordo com a distância entre o bairro do chamador e o bairro de destino, com tarifa mínima de R$ 5,00 (cinco reais), calculado de acordo com o percurso realizado pelo entregador, considerando desde a origem ao destino, podendo esse valor sofrer alteração de acordo a cidade de atuação, levando em consideração a taxa dinâmica (horário de pico, trânsito, etc). Sendo assim, o entregador não poderá recusar ou renegociar valor da entrega com o chamador, desrespeitando o valor já estabelecido pela Plataforma RYD, sob pena de Exclusão da Plataforma Ryd.

7.4.    Nos casos em que o ENTREGADOR precisar retornar ao chamador após a entrega, o ENTREGADOR não poderá em hipótese alguma cobrar adicional por esse retorno.

7.5.    No caso de o entregador aceitar a chamada de uma entrega e não comparecer ao local chamado, será inabilitado da plataforma, e deverá apresentar justificativa por escrito, ficando unicamente a critério da INTERMEDIADORA a sua reativação a plataforma.

7.6.    O entregador compromete-se a transportar exclusivamente a encomenda do usuário RYD, quando On-Line na plataforma, presando pelo bom atendimento e funcionamento do sistema, bem como mantendo o tempo estimado de entrega pela INTERMEDIADORA, sob pena de ser inabilitado da plataforma.

7.7.    O entregador receberá via chave pix fornecida por este, os valores das entregas que forem pagos pelas operadoras através do sistema de pagamento pré-pago da Ryd Delivery.

7.7.1.    A transferência via chave pix será efetuada nas segundas e quintas-feiras, e com valores superiores a R$ 10,00 (dez reais). Caso o entregador tenha um valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) para receber, o depósito poderá demorar de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias úteis para ser efetuado. Podendo esse valor ser acumulado até que chegue à quantia de R$ 10,00 (dez reais) ou debitado de alguma dívida que o entregador possua. Caso a segunda-feira ou quinta-feira seja dia inútil, os depósitos serão feitos no dia útil subsequente.

7.8.    Em caso de pagamento ao entregador através de boleto bancário, este será realizado nas segundas-feiras, quando atingir o valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

7.9.    A INTERMEDIADORA NÃO será responsabilizada pela falta ou atraso no repasse de valores em virtude de:

7.9.1.    Quaisquer problemas na conta bancária e/ou dados informados pelo ENTREGADOR;

7.9.2.    Falhas comprovadas no sistema de pagamento eletrônico disponibilizado pela Instituição Financeira;

7.9.3.    Caso fortuito e força maior;

7.9.4.    Quaisquer valores divergentes entre o que a INTERMEDIADORA considera devido ao ENTREGADOR e o por ele pleiteado, deverá ser analisado pela INTERMEDIADORA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a constatação da divergência, e, após a solicitação, caso o ENTREGADOR tenha novo saldo a receber, este será pago em até 5 (cinco) dias úteis.

7.9.5. A RYD DELIVERY utiliza diversos bancos intermediadores para possibilitar a transação Pix em sua plataforma. Quaisquer problemas ou falhas ocorridas durante a intermediação das transações Pix pelas instituições bancárias parceiras não serão de responsabilidade da RYD DELIVERY. É importante ressaltar que a escolha dos bancos intermediadores é realizada com base em critérios técnicos e de segurança, visando garantir a melhor experiência possível para os nossos usuários.

7.9.6. A Ryd Delivery é integrada e disponibiliza em seu sistema as seguintes opções de instituições bancárias para o Pix: Asaas, Banco Bs2,  Bradesco, Banco Inter e o Sicredi. Fica a critério do usuário parceiro escolher aquela que for melhor e mais viável para si, sendo que todas essas instituições são responsáveis pelo provimento do Pix, ou seja, pela intermediação de transações Pix realizadas e integradas com a nossa plataforma.

  1. RESPONSABILIDADES DO ENTREGADOR

8.1.    Manter seus dados cadastrais e documentação devidamente atualizados junto à INTERMEDIADORA.

8.2.    Motocicleta ou bicicleta equipada com baú ou mochila com capacidade mínima de 48 (quarenta e oito) litros no momento da aceitação da chamada.

8.3.    O ENTREGADOR é inteiramente responsável pelo uso da Plataforma RYD que ocorrerem em seu login e senha, desta forma, o ENTREGADOR se compromete a não fornecer seus dados de acesso à Plataforma a ninguém e nem permitir que um terceiro se utilize de sua motocicleta ou bicicleta, sob pena de rescisão do presente contrato.

8.4.    O ENTREGADOR reconhece e tem consciência de todos os riscos envolvidos na prestação dos serviços de motoboy, ciclista ou motorista (variando de acordo com o caso) e têm ciência de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados de um profissional desta área.

8.5.    É de inteira responsabilidade do ENTREGADOR:

8.5.1.    Dispor dos equipamentos técnicos e operacionais necessários para realizar a entrega;

8.5.2.    Arcar com todas as despesas, custos, taxas, impostos e contribuições relativas à manutenção e operação da motocicleta/bicicleta, incluindo gastos com combustível, limpeza, ferramentas, equipamentos, impostos, vistorias, consertos, revisões, entre outros;

8.5.3.    Dispor e operar os equipamentos técnicos e operacionais necessários para acessar a Plataforma RYD, tais como aparelho de telefone celular de modelo que seja compatível com a Plataforma, conexão à internet móvel, pacote de dados, GPS, entre outros;

8.5.4.    Cumprir com todas as obrigações exigidas por lei relativas ao transporte de cargas, bem como manter sua documentação regularizada e atualizada para a prestação dos serviços de entregador.

8.5.5.    NÃO utilizar para proveito próprio ou de terceiros quaisquer informações relacionadas aos CONSUMIDORES, EMPRESAS PARCEIRAS ou INTERMEDIADORA, PRODUTOS e SERVIÇOS e afins, ou qualquer informação que tenha acesso em virtude da presente autorização, razão pela qual se obriga a não armazenar nem tratar os dados pessoais obtidos, nem a entrar em contato depois de haver entregado ou cancelado qualquer pedido com os CONSUMIDORES ou EMPRESAS PARCEIRAS;

8.5.6.    Deverá tratar o CONSUMIDOR, INTERMEDIADORA e EMPRESA PARCEIRA com ética, educação, confidencialidade, presteza e competência profissional;

8.5.7.    Não discriminará, de qualquer forma, nenhum CONSUMIDOR e/ ou EMPRESA PARCEIRA, por qualquer que seja o motivo;

8.5.8.    Deverá abster-se de forçar, induzir ou convencer o CONSUMIDOR e/ou EMPRESA PARCEIRA a cancelar o uso ou a negociar para atendimento fora da utilização da PLATAFORMA.

8.5.9.    Entende que qualquer reclamação deverá ser direcionada diretamente à INTERMEDIADORA, pelo canal de comunicação da PLATAFORMA, ou via órgãos públicos. Assim, não utilizará de sites particulares como o “RECLAME AQUI” ou outros parecidos, redes sociais, ou quaisquer outros meios que os não estipulados neste Instrumento para promover a sua reclamação ou difamar, caluniar ou injuriar a imagem da INTERMEDIADORA, dos CONSUMIDORES, EMPRESAS PARCEIRAS, ou dos seus empregados ou parceiros.

8.6.    Toda e qualquer infração de trânsito ou dano que ocorrer advindo da entrega, quais sejam:

8.6.1.    Multas;

8.6.2.    Pontuação na CNH;

8.6.3.    Acidentes;

8.6.4.    Processos judiciais ou administrativos;

8.6.5.    Danos e/ou extravio dos produtos entregues para o serviço de entregador;

8.6.6.    Entre outros, deverão ser arcados única e exclusivamente pelo ENTREGADOR, sem que a INTERMEDIADORA seja de qualquer forma responsabilizada por esses eventos.

8.7.    O ENTREGADOR obriga-se pelo perfeito transporte e entrega no local de destino dos produtos que lhe forem confiados pelo Usuário, devendo entregá-los ao destinatário nas mesmas condições e estado em que os recebeu do Usuário. Caso haja qualquer avaria nos produtos em decorrência da má conduta do ENTREGADOR, ele deverá arcar com o prejuízo da EMPRESA PARCEIRA, bem como será bloqueado temporariamente.

8.7.1.    O ENTREGADOR não será obrigado a arcar com o prejuízo em virtude de caso fortuito e força maior.

8.8.    O ENTREGADOR está ciente que deverá refazer a entrega quando houver erro seu na condução da encomenda, causando prejuízos aos usuários, sejam eles finais ou não.

8.8.1.    O ENTREGADOR deverá estar sempre atento quanto a entregar o produto ao correto usuário final. Devendo se responsabilizar pelo prejuízo causado a EMPRESA PARCEIRA quando não realizar a entrega para quem de fato a solicitou.

8.8.2.    O ENTREGADOR prestador de serviço está ciente e de acordo que em casos em que for necessário retornar ao cliente para corrigir algum erro exclusivamente por culpa sua; como por exemplo ter passado o cartão do cliente da empresa parceira com juros sem ter sido acordado dessa forma, caso este se negue a realizar o retorno para corrigir a entrega específica, a RYD DELIVERY realizará o cancelamento desta, devido ao seu erro.

8.9.    O ENTREGADOR obriga-se a retornar ao estabelecimento chamador, quando na ocasião estiver com maquineta de cartão, dinheiro de troco, comprovante, embalagem, bolsa ou algo do tipo correspondente à entrega realizada.

8.10.    Fica a critério exclusivo do entregador a forma como ele usufruirá da Plataforma RYD, como:

8.10.1.    A escolha do momento em que se conectará à Plataforma a RYD;

8.10.2.    O tempo que ficará disponível na Plataforma RYD;

8.10.3.    A opção de aceitar ou negar a chamada para entrega.

8.11.    Nos casos em que o ENTREGADOR realizar a entrega e não receber o valor correspondente ao serviço, deverá entrar em contato com o suporte RYD DELIVERY de forma imediata para que o caso seja solucionado.

8.11.1.    Nas hipóteses em que o ENTREGADOR cancele a entrega ou não realize e receba o valor referente a esta, o suporte cancelará a entrega e automaticamente o valor é estornado à conta da RYD.

8.12.    O ENTREGADOR assume através deste termo que:

8.12.1.    Possui moto, bicicleta ou carro devidamente regularizado nos órgãos competentes, para realizar serviços de entrega;

8.12.2.    Manterá a sua Motocicleta, Bicicleta ou Carro limpo, em bom estado de conservação, e com todos os acessórios necessários para uma pilotagem segura e responsável;

8.12.3.    Assume que possui seguro para que possa sanar eventuais prejuízos com sua motocicleta/bicicleta/carro, veículos de terceiros, objeto/alimento transportado, causados por acidentes ou incidentes durante percurso de entrega.

8.13.    O ENTREGADOR está ciente que poderá ficar inativo ou bloqueado, nas seguintes hipóteses:

8.13.1.    Inativo: quando houver e-mail ou telefone inexistentes, documentação irregular ou por desinteresse do próprio.

8.13.2.    Bloqueio temporário:

8.13.2.1.    Inatividade: mais de 15 (quinze) dias sem realizar entrega, sendo bloqueado de forma automática.

8.13.2.2.    Cancelamento: o entregador pode cancelar até 03 (três) entregas por dia tanto no modo de pagamento em dinheiro quanto pré-pago, sendo que, em ambos os casos, o entregador ficará impossibilitado de realizar entregas pelo prazo de 24 horas.

8.13.2.3.    Em caso do não cumprimento das hipóteses previstas nas cláusulas 8.5.4, 8.5.6, 8.5.7 e 8.5.8, cláusula 8.7 e cláusula 8.8.

8.13.3.    Bloqueio Geral:

8.13.3.1.    Haverá bloqueio geral, nas seguintes hipóteses:

8.13.3.1.1.    O ENTREGADOR se apropriar indevidamente do objeto que deveria ser entregue ao consumidor final;

8.13.3.1.2.    O ENTREGADOR se apropriar indevidamente de dinheiro ou maquineta de cartão que deveria ser entregue ao estabelecimento solicitante;

8.13.3.1.3.    O ENTREGADOR praticar quaisquer atitudes que possam prejudicar a INTERMEDIADORA, seja na questão de imagem da intermediadora perante o mercado e terceiros, questão financeira, comercial, de marketing, entre outras que a intermediadora julgar cabíveis;

8.13.3.1.4.    Caso descumpra com os termos estabelecidos neste contrato.

8.13.3.1.5.    Em caso do não cumprimento das hipóteses previstas no nas cláusulas 8.5.5 e 8.9.

8.13.3.1.6. Caso o entregador parceiro solicite, por meio do chat de comunicação, o encerramento de entregas sem ter realizado a coleta do pedido na loja, o entregador será bloqueado definitivamente.

8.13.3.1.7. O entregador parceiro reconhece que a solicitação de encerramento de entregas sem coletar o pedido na loja pode prejudicar a reputação e a qualidade dos serviços prestados, impactando negativamente a experiência do cliente e a imagem da empresa contratante.

8.13.3.1.8. Em casos excepcionais, nos quais o entregador parceiro possua justificativas válidas para a solicitação de encerramento de entregas sem coletar o pedido na loja, será necessário fornecer as devidas explicações e provas à RYD DELIVERY. A decisão de aceitar ou negar tais solicitações ficará a critério exclusivo da empresa contratante.

8.13.4    O entregador que se enquadrar em qualquer situação que gere o bloqueio geral, de acordo com o que se foi expresso no dispositivo 8.13.3.1, e que não foi possível o contato do suporte, estará no status denominado PENDENTE.

8.13.4.1    O status pendente é todo aquele que se inicia após o recebimento da denúncia e contato realizado, mas não respondido por parte do entregador, precedendo o bloqueio. É a fase responsável pela análise e apuração dos fatos que possivelmente motivam o bloqueio. Nela, o entregador terá a chance de se defender entrando em contato, podendo ainda reverter a sua situação.

8.13.5    Se aplica ao status PENDENTE as seguintes regras:

8.13.5.1    Após recebida a denúncia, o entregador receberá no aplicativo o status pendente, possuindo o prazo de 2 (dois) dias úteis para entrar em contato com o nosso suporte.

8.13.5.1.1    Se após estes dois dias úteis o entregador não entrar em contato, o bloqueio geral será realizado.

8.13.5.2    Caso o entregador tenha entrado em contato tempestivamente, o suporte terá dois dias úteis para a completa análise do seu caso e da sua defesa.

8.13.5.3    Se constatado que a situação específica; enquadrada nas violações que geram o bloqueio geral, se trata de uma reincidência, o entregador será imediatamente bloqueado de forma geral.

8.13.5.4    Nos casos supracitados, A INTERMEDIADORA se reserva ao direito de avaliar a conduta do entregador de acordo com o regido neste instrumento, podendo, a INTERMEDIADORA, realizar o bloqueio sem necessidade de aviso prévio ao entregador, podendo agir de forma unilateral e com os critérios que a INTERMEDIADORA optar por adotar.

8.13.6    A ativação do entregador prestador de serviço, no caso de se encontrar enquadrado no status pendente, será feita de acordo com a disponibilidade do setor de suporte, sendo concretizada assim que resolvido o problema.

8.13.7    Após análise de todos os fatos, em caso de confirmação de conduta grave, a INTERMEDIADORA bloqueará o ENTREGADOR de sua plataforma, podendo, ainda, responder civil e criminalmente pelos danos que tenha ocasionado.

8.14    Tendo em vista que os objetos da entrega podem ser perecíveis, visando a entrega da mercadoria em seu perfeito estado, o entregador tem ciência que, ao aceitar a chamada, a RYD poderá estabelecer tempo limite razoável para que a entrega seja efetuada.

8.15 Remuneração de entregas com retorno:

8.15.1 O entregador, quando estiver encarregado de realizar múltiplas entregas da empresa com retorno, receberá apenas o valor correspondente ao retorno de maior valor.

8.15.2 Entende-se por “entregas com retorno” aquelas em que o entregador é responsável por coletar itens em um local específico (por exemplo, produtos retornados pelos clientes) e retornar para a origem da entrega específica.

8.15.3  Em caso de entregas com retorno de valores iguais, será considerada a ordem cronológica de aceitação das entregas para determinar o valor a ser pago ao entregador.

9    DEVERES DO ENTREGADOR

Em virtude destes termos e condições o ENTREGADOR se compromete a:

9.13    Usar a PLATAFORMA única e exclusivamente nos termos definidos;

9.14    Cumprir com todos os requisitos e obrigações legais vigentes aplicáveis à atividade exercida na PLATAFORMA;

9.15    Prover informação real e fidedigna ao momento de preencher o cadastro de acesso à PLATAFORMA “ENTREGADOR RYD”;

9.16    Declarar que todos os documentos e informações cadastrais enviados à PLATAFORMA são autênticos, atuais e verdadeiros.

9.17    Respeitar todos os elementos de propriedade intelectual da INTERMEDIADORA, pelo qual se absterá de realizar engenharia reversa, de compilação, derivação de código fonte ou similares que envolvam qualquer sistema da PLATAFORMA ou seus produtos derivados;

9.18    Não deverá realizar qualquer entrega sob efeito de bebidas embriagantes, alucinógenos, narcóticos e demais substâncias que possam afetar seu estado psicológico normal.

9.19    Deverá utilizar vestimenta adequada, bem como utilizar calçado respeitando os limites legais exigidos pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

9.20    O ENTREGADOR se compromete a contribuir com sistema de previdência social, na qualidade de autônomo, ficando, assim, a INTERMEDIADORA, isenta de toda e qualquer responsabilidade a respeito desta obrigação, assim como de consequências que possam surgir pela não realização desta atividade.

9.21    No caso de motoboys ou motociclistas, eles deverão ter as suas motocicletas devidamente adequadas para o transporte de produtos conforme regulamentado pela Lei 12.009/2009, o entregador que utiliza moto, DECLARA que está ciente e INTEGRALMENTE regulado pela referida lei de moto-fretista.

9.22    Reconhecer e ter consciência de todos os riscos envolvidos, inclusive no que se refere aos riscos decorrentes do transporte de materiais ilícitos, perigosos, armas de fogo ou munições, materiais inflamáveis ou combustíveis, drogas, entorpecentes, explosivos, e qualquer outro tipo de produto proibido pela legislação, sendo seu o ônus referente a toda e qualquer despesa e prejuízo decorrentes da prestação do serviço, exonerando INTERMEDIADORA de qualquer responsabilidade, já que a sua adesão à plataforma RYD é feita de livre e espontânea vontade para otimizar seus serviços, inexistindo qualquer influência da INTERMEDIADORA na prestação do serviço de transporte, que é contratado diretamente e de forma autônoma entre o ENTREGADOR e a INTERMEDIADORA.

9.23    Deverá participar de capacitações oferecidas periodicamente para que possa iniciar as entregas.

9.24    Igualmente, o ENTREGADOR declara que, o respeito pelo bom nome e reputação da INTERMEDIADORA são elementos-chave para continuar com sua autorização ao uso da PLATAFORMA, razão pela qual, em caso de estar envolvido em lavagem de ativos, tráfico de entorpecentes, assalto, sequestro, extorsão, pertencimento ou tratos com organizações armadas ilegais, homicídio, tráfico de armas, terrorismo, crimes contra a humanidade ou delitos contra a liberdade, integridade e formação sexuais, entre outros, será motivo suficiente para revogar a autorização ao uso da PLATAFORMA, isentando a INTERMEDIADORA de qualquer responsabilidade direita ou indireta que se possa gerar por motivos das atividades descritas anteriormente.

9.25    Em caso de problemas em sua motocicleta no momento da realização do transporte, tais como o pneu furado, se o entregador desejar esclarecer o motivo do cancelamento da entrega com base em caso fortuito ou força maior, este deve apresentar uma foto anexada que comprove o seu problema ao suporte.

9.26    Caso a empresa tenha embalado o pedido de forma errada, o entregador que desejar esclarecer o motivo, deverá, como maneira de comprovação, anexar a foto do pedido mal embalado.

9.27    Na situação de esclarecimento e comprovação em caso de cancelamento da entrega por motivos de assalto ou furto, será necessário, caso o entregador queira comprovar, o envio do Boletim de Ocorrência.

9.28    Não será aceita a forma virtual do Boletim de Ocorrência para a comprovação do motivo de cancelamento de entrega aceita. Para o esclarecimento e comprovação do motivo, em caso da entrega aceita ser cancelada em razão de assalto ou furto de seu veículo, o entregador deverá enviar o Boletim de Ocorrência somente na sua forma física.

9.29    Caso o entregador tenha sofrido acidente de trânsito e também queira esclarecer e comprovar o motivo da entrega aceita ter sido cancelada, este deverá apresentar a comprovação por meio de laudo médico.

9.30    O entregador parceiro concorda em se responsabilizar por retornar ao local de entrega e recuperar o pedido no caso em que o cliente informe que não o recebeu. O entregador deve fazer todos os esforços razoáveis para solucionar a situação.

9.31 Do dever de desativar o modo de economia de bateria:

9.31.1 O entregador é obrigado a desativar o modo de economia de bateria de seu dispositivo móvel enquanto estiver utilizando o aplicativo de entrega.

9.31.2 A desativação do modo de economia de bateria é necessária para garantir o funcionamento adequado do aplicativo e permitir que a empresa monitore a localização do entregador em tempo real.

9.31.3 O entregador é responsável por manter seu dispositivo móvel devidamente carregado para evitar interrupções no serviço de entrega.

9.31.4 Caso o entregador não desative o modo de economia de bateria ou não mantenha seu dispositivo carregado adequadamente, a empresa não se responsabilizará por quaisquer atrasos, erros de localização ou outras falhas no desempenho do aplicativo de entrega.

9.31.5 O entregador concorda em acatar essa cláusula e reconhece que o funcionamento adequado do aplicativo é essencial para a eficiência e qualidade das operações de entrega da empresa.

10    USO DE MARCAS, LOGOS, NOME E INSÍGNIAS DE OPERADORA

O ENTREGADOR reconhece que não poderá usar, reproduzir, modificar, explorar, publicar ou realizar qualquer outra ação com as marcas, logotipos, nomes e insígnias da INTERMEDIADORA ou de EMPRESAS PARCEIRAS (ou por ela licenciados ou utilizados) sem a prévia autorização expressa e por escrito. O ENTREGADOR aceita que o não cumprimento desta cláusula acarretará em sanções civis e penais correspondentes e também em sua imediata desativação para o uso da PLATAFORMA.

11    AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM

11.13    O ENTREGADOR neste ato promove a cessão e transferência à INTERMEDIADORA dos direitos de uso de sua imagem, capturada enquanto realiza entregas, eventualmente usada em campanhas e eventos produzidos e/ou patrocinados pela INTERMEDIADORA atestando que entende como imagem qualquer forma de representação, inclusive fotográfica, bem como o processo audiovisual que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação. Declara o ENTREGADOR ainda que a presente cessão seja feita em caráter universal, total e definitiva, por prazo indeterminado e a título gratuito, produzindo efeitos não só no Brasil, bem como no exterior.

11.14    O ENTREGADOR também autoriza a INTERMEDIADORA a utilizar a título gratuito ou oneroso a imagem cedida, no Brasil ou no exterior, sem qualquer limitação de tempo ou da modalidade de utilização, sem que caiba ao mesmo, qualquer participação no eventual proveito econômico que direta ou indiretamente a INTERMEDIADORA venha a auferir, sendo que o presente ajuste produzirá efeitos inclusive em relação aos eventuais herdeiros e sucessores do ENTREGADOR.

12    DA PROTEÇÃO DE DADOS

12.13    O ENTREGADOR manifesta expressamente ter sido informado a respeito da informação pessoal por ele entregue, que tem amplo conhecimento e AUTORIZA que:

12.13.4    A INTERMEDIADORA, em virtude destes termos e condições, mantenha em seu banco de dados, informações do ENTREGADOR, tais como: nome, sobrenome, e-mail, telefone, endereço, fotografias, informações bancárias e demais informações necessárias para sua inscrição e prestação de serviço. Tais informações poderão ser armazenadas pela INTERMEDIADORA com a finalidade de comunicar às OPERADORAS o necessário para a prestação adequada do serviço e para comunicar ao ENTREGADOR sobre informação comercial, publicitária e de mercado relacionada com sua atividade comercial;

12.13.5    As informações obtidas, de igual modo, podem ser utilizadas para fins de objeto de análise para a estratégia de negócios do portal web e da PLATAFORMA, apoiada em ferramentas de inteligência de negócios e descrição de dados, que permitam adquirir conhecimentos prospectivos para fins de previsão de tempo de entrega, classificação e segmentação do ENTREGADOR;

12.13.6    Que as informações poderão ser utilizadas ainda para o cumprimento por parte da INTERMEDIADORA dos deveres adquiridos em virtude destes termos e condições, podendo ser acessados por empregados ou contratados da INTERMEDIADORA para geração de relatórios variados, para a correção de erros operacionais e para a análise de possíveis casos de fraude ou inconsistência com este Instrumento;

12.13.7    Que a INTERMEDIADORA utilize tecnologias comuns de internet para acompanhar as eventuais interações do ENTREGADOR com a EMPRESA PARCEIRA, CLIENTE ou com a PLATAFORMA, inclusive com coleta e armazenamento de endereço de IP, página solicitada, tempo de duração do acesso ou quaisquer outras formas legítimas de interação.

12.14    Fundamentado na Lei de Privacidade de Dados Pessoais nº 13.709/18, o ENTREGADOR declara que está ciente das cláusulas presentes neste instrumento, e FORNECE, de livre e espontânea vontade, à INTERMEDIADORA, o consentimento para o tratamento de seus dados pessoais.

12.15    O ENTREGADOR estará ciente que deverá disponibilizar, a qualquer momento para INTERMEDIADORA, na sua atividade dentro da PLATAFORMA, quaisquer tipos de informações que sejam requeridas a fim de sanar quaisquer dúvidas.

12.16    O ENTREGADOR está ciente de que seus dados pessoais serão repassados a EMPRESA SEGURADORA, em caso de morte acidental, invalidez permanente e despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas decorrentes de acidente de trânsito.

  1. ADITIVOS QUE VISAM A MELHORIA DO FUNCIONAMENTO E O INCENTIVO DOS ENTREGADORES

13.1. SEGURO DE VIDA

A INTERMEDIADORA se compromete a ofertar aos entregadores um SEGURO DE VIDA, no qual estarão assegurados em caso de morte acidental, invalidez permanente e despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas decorrentes de acidente de trânsito.

  1. O seguro de vida será ofertado pela IZA SEGUROS S.A., inscrita sob o CNPJ de número 40.004.544/0001-46;
  2. Estarão assegurados os entregadores profissionais autônomos que tenha o cadastro ativo na Plataforma Online da Ryd Delivery;

III. A cobertura do seguro é intermitente, ou seja, o ENTREGADOR só estará assegurado do instante que aceitar a entrega do pedido até a finalização da entrega pelo aplicativo;

  1. A EMPRESA SEGURADORA só permite 1 (um) único certificado de seguro por CPF por Rota, entendendo “Rota” como o trajeto a ser seguido pelos ENTREGADORES para realizar a coleta do produto adquirido pelos consumidores até a sua efetiva entrega;
  2. Para ser assegurado ainda, o ENTREGADOR deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos;
  3. Em caso de morte acidental, invalidez permanente e despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas decorrentes de acidente, é necessário que seja apresentado a INTERMEDIADORA o laudo médico correspondente, receitas médicas e demais documentações exigíveis por tipo de ocorrência;

VII. Após a entrega e aprovação de todos os documentos comprobatórios, o prazo máximo para o pagamento das indenizações será de até 30 (trinta) dias.

VIII. Para a cobertura de Morte Acidental e Auxílio Funeral decorrente de Morte Acidental o(s) beneficiário(s) será(ão) conforme indicação, caso não haja indicação a indenização será paga na forma da Lei vigente (Código Civil, artigo 792). Para as demais coberturas o beneficiário será o próprio segurado.

  1. Em caso de sinistro, de acordo com a legislação atual, o prazo prescricional aplicável a garantia de Morte Acidental é de 3 (três) anos a partir da data do evento e 1 (um) ano para as garantias de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e Despesas Médico Hospitalares e Odontológicas por Acidente (DMHO-A).

13.2. TAXA DINÂMICA

A taxa adicional denominada dinâmica, quando inserida, será acrescida no valor da entrega. Compete EXCLUSIVAMENTE à INTERMEDIADORA ou a uma empresa franqueada RYD DELIVERY definir data, horário em que a taxa será ativada ou desativada, o valor que será atribuído à referida taxa, bem como o repasse. A INTERMEDIADORA ou a uma empresa franqueada RYD DELIVERY reterá o percentual de 20% (vinte por cento) sobre todos os valores de taxa dinâmica, respeitando os termos pactuados neste contrato.

13.3. INCENTIVOS

É um valor adicional oferecido ao entregador, para realização de entregas, o que poderá ocorrer sem data ou horário determinado, com ou sem aviso prévio, a exclusivo critério da intermediadora ou a uma empresa franqueada RYD DELIVERY. O pagamento desta taxa será oferecido pela intermediadora ou a uma empresa franqueada RYD DELIVERY, não sendo retido percentual de intermediação, e será disponibilizado ao entregador de acordo com o calendário de repasse dos pagamentos pré-pagos.

13.4. METROS DE VANTAGEM

O programa “metros de vantagem” visa tornar preferencial o recebimento de solicitação de entregas àqueles entregadores que possuem melhor desempenho na plataforma, sendo consideradas os seguintes pontos: sua atual localização e metros conquistados no programa.

Parágrafo primeiro. O entregador poderá ganhar metros de vantagem da seguinte forma:

  1. Entrega finalizada: ganha 10 metros;
  2. Avaliado com nota maior ou igual a 4: ganha 05 metros;

III. Avaliação realizada: ganha 05 metros;

  1. Atualizar status da entrega: ganha 01 metro.

Parágrafo segundo. O entregador poderá perder metros de vantagem quando:

  1. Cancelar uma entrega com status “indo à origem”: perde 15 metros;
  2. Não chegar à origem em tempo hábil (15 minutos) e empresa solicitar nova entrega: perde 15 metros;

III. Receber avaliação menor que 3: perde 05 metros.

Parágrafo terceiro. Validade dos metros de vantagem:

  1. Todos os entregadores têm seus metros de vantagem zerados ao início de toda sexta-feira.

Parágrafo quarto. No ato de finalização da entrega, aparecerá para o entregador a opção de avaliar o desempenho da empresa. Esta funcionalidade estará disponível somente no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).

Parágrafo quinto. A plataforma RYD reserva-se ao direito de retirar, mover, modificar e atualizar, a QUALQUER tempo e circunstância, de forma UNILATERAL e EXCLUSIVA, conforme avaliação própria da RYD DELIVERY sem aviso prévio.

  1. AUTORIZAÇÃO DE RASTREAMENTO DO ENTREGADOR

O ENTREGADOR estará ciente que a INTERMEDIADORA disponibilizará para a empresa solicitante da entrega, o percurso a ser realizado por este. Ressaltando-se que os dados não são disponibilizados, sendo somente exibidos às empresas parceiras, ou seja, as empresas terão acesso apenas à visualização da localização do entregador em tempo real, sendo impossibilitado o acesso aos dados.

  1. VIOLAÇÃO DA BASE DE DADOS OU SISTEMA

Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software, ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações do RYD, bem como nas publicações de Oferta, descrições, contas ou seus bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste instrumento, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.

  1. VIOLAÇÃO CONTRATUAL E RETENÇÃO DE SALDO

16.1 Em qualquer caso de descumprimento da obrigação contratual por parte do entregador, a RYD DELIVERY poderá reter o montante necessário para arcar com as perdas e danos decorrentes do seu ato danoso, respeitando os princípios da razoabilidade e da justiça contratual.

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

17.1. O uso comercial da expressão “RYD” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como, mas não excludente, os conteúdos das telas relativas aos serviços da RYD Delivery, assim como os programas, bancos de dados, aplicativos mobile, redes e arquivos, que permitem que o Usuário acesse e use sua conta, são de propriedade da INTERMEDIADORA e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo a autorização expressa da RYD Delivery.

17.2. A INTERMEDIADORA NÃO será responsável pelos conteúdos, práticas e serviços ofertados em outros sites que não sejam de propriedade ou operados por si, ainda que exista independentemente do motivo, link para os mesmos na plataforma RYD. A presença de links para outros sites NÃO implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da INTERMEDIADORA para com esses sites e seus conteúdos.

  1. INEXISTÊNCIA DE GARANTIAS

18.1. Os Serviços são proporcionados “como estão” e a RYD não dará qualquer garantia a respeito deles. Em particular, não garante que:

  1. O funcionamento da plataforma será ininterrupto, seguro ou isento de erros;
  2. O uso do aplicativo proporcione qualquer performance ou atenda a qualquer expectativa.

III. O uso de aplicativo proporcione valores rentáveis mínimos à sobrevivência, ou manutenção de motocicleta/bicicleta utilizada nas entregas.

18.2. Considerando que o ENTREGADOR é um profissional autônomo, sendo disponibilizados e contratados apenas através da Plataforma, a RYD não será em nenhum momento responsável por quaisquer consequências, prejuízos ou danos causados à motocicleta, bicicleta ou veículo.

18.3. A RYD não tem qualquer responsabilidade sobre qualquer comentário ou avaliação eventualmente disponibilizado na Plataforma RYD e, portanto, o ENTREGADOR desde já isenta a RYD de quaisquer reclamações, danos ou prejuízos decorrentes desses conteúdos.

  1. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

19.1. Como profissional independente, o ENTREGADOR atesta que a Plataforma RYD e suas ferramentas não são essenciais para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o ENTREGADOR e a RYD.

19.2. Em decorrência do presente Termos e Condições, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, NÃO se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, bem como quaisquer obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada PARTE a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.

19.3. O ENTREGADOR assume a obrigação de suportar integralmente todas as condenações, custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a RYD em consequência dos serviços de entrega prestados pelo ENTREGADOR e contratados através da Plataforma RYD, ainda que a demanda em questão ocorra após a rescisão deste Contrato.

19.4. As Partes deste Contrato são independentes entre si e cada uma é inteiramente responsável pelos seus custos operacionais, despesas, taxas, contribuições e impostos relativos à manutenção de sua empresa.

19.5. Resta DESCONFIGURADO o vínculo trabalhista entre o ENTREGADOR E A INTERMEDIADORA, uma vez que INEXISTE os elementos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício.

  1. VIGÊNCIA

A presente autorização de uso é indefinida. Não obstante, a INTERMEDIADORA poderá unilateralmente revogar a autorização de uso em qualquer momento, nos casos definidos no tópico 8.3, desabilitando o ENTREGADOR. Já ao ENTREGADOR, devidamente cadastrado na PLATAFORMA, pode a qualquer momento, por sua livre iniciativa, deixar de utilizar a PLATAFORMA, sem ocasionar nenhum prejuízo a este.

  1. ALTERAÇÃO

Este Contrato pode ser modificado pela RYD DELIVERY a qualquer momento, sendo que as modificações entrarão em vigor na data da publicação e, ao continuar utilizando os serviços prestados através da Plataforma RYD, o Contratante automaticamente concorda e estará sujeito aos novos termos do Contrato.

  1. FORO

As Partes elegem o Foro da Comarca Montes Claros /MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas, direta ou indiretamente, do presente instrumento de Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O ENTREGADOR se responsabiliza pelo serviço oferecido na plataforma RYD nos casos em que as entregas forem oriundas de integração de uma empresa parceira.

Estes Termos e Condições estabelecem o pleno entendimento das PARTES quanto ao assunto aqui tratado. Não pode ser alterado oralmente, mas apenas com a expressa renúncia, alteração, modificação, extensão ou quitação feita por escrito e encaminhada à empresa RYD.